Moção nº 5 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moção
Ano
2020
Número
5
Data de Apresentação
18/02/2020
Número do Protocolo
30
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Externo
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ADRIANO SALVIETE DA SILVA E JOSÉ MARCOS DE MORAES, vereadores do município de Iúna, no uso de suas atribuições legais e regimentais requerem a Vossa Excelência, depois de ouvido o plenário, a inserção nos anais deste Poder Legislativo do Município de Iúna, de Moção de Aplausos ao Senhor Arildo
Viana e ao filho Swian Viana, pela atuação corajosa e voluntária no salvamento e resgate com jet-ski, das vítimas decorrentes das fortes chuvas que atingiram a cidade de Iúna no dia 24 de janeiro de 2020. Que a decisão do plenário seja comunicada ao Senhor Arildo Viana e ao seu filho Swian Viana, em sua residência.
Viana e ao filho Swian Viana, pela atuação corajosa e voluntária no salvamento e resgate com jet-ski, das vítimas decorrentes das fortes chuvas que atingiram a cidade de Iúna no dia 24 de janeiro de 2020. Que a decisão do plenário seja comunicada ao Senhor Arildo Viana e ao seu filho Swian Viana, em sua residência.
Indexação
ADRIANO SALVIETE DA SILVA E JOSÉ MARCOS DE MORAES, vereadores do município de Iúna, no uso de suas atribuições legais e regimentais requerem a Vossa Excelência, depois de ouvido o plenário, a inserção nos anais deste Poder Legislativo do Município de Iúna, de Moção de Aplausos ao Senhor Arildo
Viana e ao filho Swian Viana, pela atuação corajosa e voluntária no salvamento e resgate com jet-ski, das vítimas decorrentes das fortes chuvas que atingiram a cidade de Iúna no dia 24 de janeiro de 2020. Que a decisão do plenário seja comunicada ao Senhor Arildo Viana e ao seu filho Swian Viana, em sua residência.
Viana e ao filho Swian Viana, pela atuação corajosa e voluntária no salvamento e resgate com jet-ski, das vítimas decorrentes das fortes chuvas que atingiram a cidade de Iúna no dia 24 de janeiro de 2020. Que a decisão do plenário seja comunicada ao Senhor Arildo Viana e ao seu filho Swian Viana, em sua residência.
Observação