Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda à Lei Orgânica Municipal
Ano
2018
Número
1
Data de Apresentação
08/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Externo
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que seja determinado ao Procurador Geral do Município Dr. San Martin Donato Roosevelt elaborar matéria de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2137/2008, modificando a alínea “V” do artigo 54 e o item “VIII” do artigo 60, concedendo desta forma Licença Paternidade de 20 (vinte) dias aos servidores públicos municipais.
Reconhecendo a importância do servidor público municipal para a sociedade, nada mais justo ofertar aos futuros papais um benefício maior. Sabemos que a licença paternidade está prevista em lei e atualmente são concedidos 05 dias para o servidor municipal. Porém, devemos reconhecer a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida do filho, pois contribui de maneira efetiva para o bem-estar da mãe e filho. Não somente em relação as questões práticas do dia a dia, como apoiar a mãe que se recupera do parto, buscar o recém-nascido no berço e colocar nos braços de sua mãe para amamentar, afetos domésticos e principalmente no aspecto psíquico e afetivo entre pai e filho. Recentemente o Governo Federal criou o Programa Empresa Cidadã para incentivar alguns benefícios aos trabalhadores, ampliando para 20 dias a licença paternidade, no qual muitos municípios já alteraram sua lei.
Reconhecendo a importância do servidor público municipal para a sociedade, nada mais justo ofertar aos futuros papais um benefício maior. Sabemos que a licença paternidade está prevista em lei e atualmente são concedidos 05 dias para o servidor municipal. Porém, devemos reconhecer a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida do filho, pois contribui de maneira efetiva para o bem-estar da mãe e filho. Não somente em relação as questões práticas do dia a dia, como apoiar a mãe que se recupera do parto, buscar o recém-nascido no berço e colocar nos braços de sua mãe para amamentar, afetos domésticos e principalmente no aspecto psíquico e afetivo entre pai e filho. Recentemente o Governo Federal criou o Programa Empresa Cidadã para incentivar alguns benefícios aos trabalhadores, ampliando para 20 dias a licença paternidade, no qual muitos municípios já alteraram sua lei.
Indexação
Observação