Indicação nº 26 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2018
Número
26
Data de Apresentação
08/02/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Interno
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
08/02/2018
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Indicação
Número
26
Ano
2018
Local de Origem
Vereador
Data
08/02/2018
Dados Textuais
Ementa
Que seja determinado ao Procurador Geral do Município Dr. San Martin Donato Roosevelt elaborar matéria de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2137/2008, modificando a alínea “V” do artigo 54 e o item “VIII” do artigo 60, concedendo desta forma Licença Paternidade de 20 (vinte) dias aos servidores públicos municipais.
Reconhecendo a importância do servidor público municipal para a sociedade, nada mais justo ofertar aos futuros papais um benefício maior. Sabemos que a licença paternidade está prevista em lei e atualmente são concedidos 05 dias para o servidor municipal. Porém, devemos reconhecer a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida do filho, pois contribui de maneira efetiva para o bem-estar da mãe e filho. Não somente em relação as questões práticas do dia a dia, como apoiar a mãe que se recupera do parto, buscar o recém-nascido no berço e colocar nos braços de sua mãe para amamentar, afetos domésticos e principalmente no aspecto psíquico e afetivo entre pai e filho. Recentemente o Governo Federal criou o Programa Empresa Cidadã para incentivar alguns benefícios aos trabalhadores, ampliando para 20 dias a licença paternidade, no qual muitos municípios já alteraram sua lei.
Reconhecendo a importância do servidor público municipal para a sociedade, nada mais justo ofertar aos futuros papais um benefício maior. Sabemos que a licença paternidade está prevista em lei e atualmente são concedidos 05 dias para o servidor municipal. Porém, devemos reconhecer a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida do filho, pois contribui de maneira efetiva para o bem-estar da mãe e filho. Não somente em relação as questões práticas do dia a dia, como apoiar a mãe que se recupera do parto, buscar o recém-nascido no berço e colocar nos braços de sua mãe para amamentar, afetos domésticos e principalmente no aspecto psíquico e afetivo entre pai e filho. Recentemente o Governo Federal criou o Programa Empresa Cidadã para incentivar alguns benefícios aos trabalhadores, ampliando para 20 dias a licença paternidade, no qual muitos municípios já alteraram sua lei.
Indexação
Observação