Indicação nº 26 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2018

Número

26

Data de Apresentação

08/02/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Interno

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    08/02/2018

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    Indicação

    Número

    26

    Ano

    2018

    Local de Origem

    Vereador

    Data

    08/02/2018

    Dados Textuais

    Ementa

    Que seja determinado ao Procurador Geral do Município Dr. San Martin Donato Roosevelt elaborar matéria de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 2137/2008, modificando a alínea “V” do artigo 54 e o item “VIII” do artigo 60, concedendo desta forma Licença Paternidade de 20 (vinte) dias aos servidores públicos municipais.
    Reconhecendo a importância do servidor público municipal para a sociedade, nada mais justo ofertar aos futuros papais um benefício maior. Sabemos que a licença paternidade está prevista em lei e atualmente são concedidos 05 dias para o servidor municipal. Porém, devemos reconhecer a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida do filho, pois contribui de maneira efetiva para o bem-estar da mãe e filho. Não somente em relação as questões práticas do dia a dia, como apoiar a mãe que se recupera do parto, buscar o recém-nascido no berço e colocar nos braços de sua mãe para amamentar, afetos domésticos e principalmente no aspecto psíquico e afetivo entre pai e filho. Recentemente o Governo Federal criou o Programa Empresa Cidadã para incentivar alguns benefícios aos trabalhadores, ampliando para 20 dias a licença paternidade, no qual muitos municípios já alteraram sua lei.

    Indexação

    Observação