Indicação nº 345 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

345

Data de Apresentação

08/11/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Externo

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emmanuel Garcia de Amorim, vereador do município de Iúna, no uso de suas atribuições legais e regimentais indica ao Chefe do Poder Executivo para instituir serviço de prestação de assistência jurídica à população carente. No último dia 03, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios podem criar serviços de assistência jurídica gratuita às pessoas necessitadas, uma vez que possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação Federal e a Estadual no que couber, conforme o artigo 30, I e II, da Constituição. A assistência jurídica deve ser entendida como a atividade que envolve, não só a defesa do assistido em processos judiciais, mas também serviços jurídicos como orientações individuais ou coletivas, esclarecimento de dúvidas acerca de assuntos que envolvem questões legislativas e mesmo um programa de informação a toda comunidade, em exercício típico de atividade de consultoria. É de suma importância a criação de atendimento jurídico gra

    Indexação

    Observação