Indicação nº 345 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
345
Data de Apresentação
08/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Externo
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emmanuel Garcia de Amorim, vereador do município de Iúna, no uso de suas atribuições legais e regimentais indica ao Chefe do Poder Executivo para instituir serviço de prestação de assistência jurídica à população carente. No último dia 03, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios podem criar serviços de assistência jurídica gratuita às pessoas necessitadas, uma vez que possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação Federal e a Estadual no que couber, conforme o artigo 30, I e II, da Constituição. A assistência jurídica deve ser entendida como a atividade que envolve, não só a defesa do assistido em processos judiciais, mas também serviços jurídicos como orientações individuais ou coletivas, esclarecimento de dúvidas acerca de assuntos que envolvem questões legislativas e mesmo um programa de informação a toda comunidade, em exercício típico de atividade de consultoria. É de suma importância a criação de atendimento jurídico gra
Indexação
Observação