Requerimento nº 23 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2017
Número
23
Data de Apresentação
07/07/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Interno
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
07/07/2017
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Requerimento
Número
23
Ano
2017
Local de Origem
Vereador
Data
07/07/2017
Dados Textuais
Ementa
Requer, depois de ouvido o plenário, que seja remetido ao DNIT/ES, o manifesto que abaixo segue:
Considerando que a lei federal de n°. 10.233, de 06 de junho de 2001 que prevê a segurança aos usuários como uma de suas diretrizes, o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, quanto a responsabilidade das Concessionárias de Rodovias, na inobservância do seu dever do estudo 1 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) quanto a ausência de estrutura em diversos trechos da BR-101 no Estado do Espírito Santo, pelo que tais locais foram considerados pela PRF um dos perigosos aos seus usuários, isto porque em diversos pontos inexiste acostamento ou eles têm dimensões inferiores ao recomendado, inexiste a duplicação, a qual se mostra imprescindível para melhor estruturação das vias.
Considerando que as informações acima restaram evidências no lamentável acidente ocorrido no dia 22 de junho deste ano corrente, no km 343 da BR-101 (próximo ao trevo de Guarapari), sinistro que acarretou até o momento na morte de 22 (vinte e duas) pessoas, os parlamentares signatários manifestam-se em favor de maiores investimentos e rigor quanto da fiscalização dos serviços prestados diretamente ou indiretamente pela ECO-101, como no caso em questão a fim de fazer cumprir o que já é disposto em lei, qual seja, a segurança dos usuários nos trechos da citada Rodovia no Espírito Santo.
Considerando que a lei federal de n°. 10.233, de 06 de junho de 2001 que prevê a segurança aos usuários como uma de suas diretrizes, o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, quanto a responsabilidade das Concessionárias de Rodovias, na inobservância do seu dever do estudo 1 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) quanto a ausência de estrutura em diversos trechos da BR-101 no Estado do Espírito Santo, pelo que tais locais foram considerados pela PRF um dos perigosos aos seus usuários, isto porque em diversos pontos inexiste acostamento ou eles têm dimensões inferiores ao recomendado, inexiste a duplicação, a qual se mostra imprescindível para melhor estruturação das vias.
Considerando que as informações acima restaram evidências no lamentável acidente ocorrido no dia 22 de junho deste ano corrente, no km 343 da BR-101 (próximo ao trevo de Guarapari), sinistro que acarretou até o momento na morte de 22 (vinte e duas) pessoas, os parlamentares signatários manifestam-se em favor de maiores investimentos e rigor quanto da fiscalização dos serviços prestados diretamente ou indiretamente pela ECO-101, como no caso em questão a fim de fazer cumprir o que já é disposto em lei, qual seja, a segurança dos usuários nos trechos da citada Rodovia no Espírito Santo.
Indexação
Observação