{"id":1971,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 135 de 2022","link_detail_backend":"/materia/1971","metadata":{},"numero":135,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-06-14","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"EMMANUEL GARCIA DE AMORIM, vereador do munic\u00edpio de I\u00fana, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais solicita a Vossa Excel\u00eancia, que seja enviado a essa Casa Legislativa, Projeto de Lei que \u201cdisp\u00f5e sobre a isen\u00e7\u00e3o do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU para as Igrejas ou Templos de Qualquer Culto que funcionem em im\u00f3veis cedidos ou alugados\u201d. \r\nDe in\u00edcio, cabe esclarecer que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal garante a imunidade tribut\u00e1ria aos templos de qualquer culto. \r\nAinda, sabendo-se que a Carta Maior assegura a liberdade de consci\u00eancia e de cren\u00e7a, bem como se levando em conta o important\u00edssimo trabalho social hoje desenvolvido pelas igrejas e demais Templos Religiosos em meio a todos as comunidades, assim a import\u00e2ncia de se apresentar o presente Projeto de Lei, garantindo-se a propaga\u00e7\u00e3o de todas as cren\u00e7as. \r\nDevemos ressaltar n\u00e3o somente o trabalho de f\u00e9 que as igrejas fazem, mas tamb\u00e9m, um grande trabalho social frente nossa comunidade, de grande interesse p\u00fablico, sendo assi","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.iuna.es.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/1971/indicacao39isencaodeimposto.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-07-04T10:24:47.433755-03:00","ip":"167.250.148.105","ultima_edicao":"2022-07-04T10:24:01.688713-03:00","tipo":7,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[13]}